Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001241 |
| Processo: | 314/95 |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO. CONTROLO SANITÁRIO. |
| Nº do Documento: | 695J0314 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
| Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
| Requerido: | REPÚBLICA ITALIANA. |
| Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. POLÍTICA DE SAÚDE. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 92/46/CEE DE 1992/06/16. DIR CONS CEE 92/65/CEE DE 1992/07/13. DIR CONS CEE 92/88/CEE DE 1992/10/26. DIR CONS CEE 92/116/CEE DE 1992/12/26. DIR CONS CEE 92/117/CEE DE 1992/12/17. DIR CONS CEE 92/118/CEE DE 1992/12/17. |
| Conclusões: | O acordão, de 23 de Janeiro de 1997, proferido no processo 314/95 que tem por objecto declarar que a República italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado e de várias Directivas na área da política sanitária; CONCLUI: - Ao não adoptar, no prazos fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento às Directivas 92/45, 94/46, 92/65, 92/116, 92/117, 92/118, a República Italiana faltou às obrigações que lhe incumbem por força, respectivamente, dos artigos 23, 32, 29, 2, 3, 17 e 20 destas directivas. JVS. |