Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001319
Processo: 273/95
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
AGRUPAMENTO DE AGRICULTORES.
RECONVERSÃO DA PRODUÇÃO.
Nº do Documento: 695J0273
Data do Acordão: 01/16/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: IMPRESA AGRICOLA BURATTI LEONARDO, PIERLUIGI E LIVIO.
Requerido: TABACCHICOLTORI ASSOCIATI VENETI SOC COOP ARL (TAV).
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DA PRODUÇÃO COMUM.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 92/3478/CEE DE 1992/12/01.
REG COM CEE 93/3477/CEE DE 1993/12/17.
REG CONS CEE 92/2075/CEE DE 1992/06/30.
Conclusões: O acordão, de 16 de Janeiro de 1997, proferido no processo 273/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 10 e 11 do Regulamento 92/3478 da Comissão, de 1 de Dezembro de 1992, na versão dada pelo Regulamento 93/3477 da Comissão;
CONCLUI:
- As expressões "entrega contratual" e "entrega", usadas no artigo 10 do Regulamento 92/3478, relativo às normas de execução do regime de prémios previsto no sector do tabaco, e no artigo 1 do Regulamento 93/3477, relativo às taxas de conversão agrícolas a aplicar no sector do tabaco, devem ser interpretadas, na hipótese de a empresa de transformação ter celebrado um contrato de cultura com um agrupamento de produtores, como referindo-se à entrega, por um produtor ou por um agrupamento de produtores à empresa de transformação, duma quantidade de tabaco tendo em vista a sua transformação em cumprimento do contrato de cultura. CC.