Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001319 |
Processo: | 273/95 |
Descritores: | ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO. AGRUPAMENTO DE AGRICULTORES. RECONVERSÃO DA PRODUÇÃO. |
Nº do Documento: | 695J0273 |
Data do Acordão: | 01/16/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | IMPRESA AGRICOLA BURATTI LEONARDO, PIERLUIGI E LIVIO. |
Requerido: | TABACCHICOLTORI ASSOCIATI VENETI SOC COOP ARL (TAV). |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DA PRODUÇÃO COMUM. |
Legislação Comunitária: | REG COM CEE 92/3478/CEE DE 1992/12/01. REG COM CEE 93/3477/CEE DE 1993/12/17. REG CONS CEE 92/2075/CEE DE 1992/06/30. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Janeiro de 1997, proferido no processo 273/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 10 e 11 do Regulamento 92/3478 da Comissão, de 1 de Dezembro de 1992, na versão dada pelo Regulamento 93/3477 da Comissão; CONCLUI: - As expressões "entrega contratual" e "entrega", usadas no artigo 10 do Regulamento 92/3478, relativo às normas de execução do regime de prémios previsto no sector do tabaco, e no artigo 1 do Regulamento 93/3477, relativo às taxas de conversão agrícolas a aplicar no sector do tabaco, devem ser interpretadas, na hipótese de a empresa de transformação ter celebrado um contrato de cultura com um agrupamento de produtores, como referindo-se à entrega, por um produtor ou por um agrupamento de produtores à empresa de transformação, duma quantidade de tabaco tendo em vista a sua transformação em cumprimento do contrato de cultura. CC. |