Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001298 |
Processo: | 114/94 |
Descritores: | CONTRATO. CLÁUSULA COMPROMISSORIA. INDEMNIZAÇÃO. |
Nº do Documento: | 694J0114 |
Data do Acordão: | 02/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. |
Requerente: | INTELLIGENTE SYSTEMEN, DATABASE TOEPASSINGEN, ELEKTRONISCHE DIENSTEN BV (IDE). |
Requerido: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Área Temática: | DIREITO CIVIL. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1986/12/18 PROC426/85 - ZOUBEK. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 114/94 que tem por objecto, por um lado, um pedido para se obter o pagamento do saldo da subvenção máxima prevista pelo contrato celebrado entre as partes e um pedido de indemnização e, por outro, um pedido reconvencional de reembolso dos montantes pagos pela Comissão; CONCLUI: - A acção da IDE é julgada improcedente; - A IDE é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 533456 ecus, acrescidos de juros de 7,97% ao ano a contar de 29 de Julho de 1994, pois o artigo 5.3 prevê que na falta de demonstração que prove que o projecto foi correctamente executado, a Comissão pode solicitar o reembolso total ou parcial dos adiantamentos acrescidos de juros, (ponto 88); - No caso em apreço, os membros do comité de peritos que efectuaram a avaliação da demonstração do suporte lógico entregue pela IDE foram unânimes na conclusão de que o produto não estava conforme com as especificações contratuais (ponto 89): - A IDE é condenada nas despesas. MCT. |