Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001558
Processo: 364/96
Descritores: AGÊNCIA DE TURISMO.
FALÊNCIA.
Nº do Documento: 696J0364
Data do Acordão: 05/14/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: VEREIN FUR KONSUMENTENINFORMATION.
Requerido: OSTERREICHISCHE KREDITVERSICHERUNGS AG.
Área Temática: TEMPOS LIVRES. VIDA DA EMPRESA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 90/314/CEE DE 1990/06/13.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/10/08 PROC178/94 - DILLENKOFER.
Conclusões: O acordão, de 14 de Maio de 1998, proferido no processo 364/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 7 da directiva 90/314;
CONCLUI:
- O artigo 7 da Directiva 90/314 do Conselho, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados deve ser interpretado no sentido de que é abrangida pelo seu âmbito de aplicação, a título de reembolso dos fundos depositados, uma situação em que o adquirente de uma viagem organizada, que pagou as suas despesas de alojamento antes da viagem ao operador, agência de viagens, é obrigado, na sequência da insolvência deste último, a pagar as mesmas despesas ao hoteleiro, sob pena de não poder deixar o hotel para efectuar a sua viagem de regresso. AF.