Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001516
Processo: 366/96
Descritores: ACUMULAÇÃO DE PENSÕES.
Nº do Documento: 696J0366
Data do Acordão: 02/12/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: LOUISETTE CORDELLE.
Requerido: OFFICE NATIONAL DES PENSIONS (ONP).
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
Conclusões: O acordão, de 12 de Fevereiro de 1998, proferido no processo 366/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação de legislação comunitária relativa aos regimes de segurança social;
CONCLUI:
- O artigo 12 n. 2 do Regulamento 71/1408 do Conselho, de
14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na versão resultante do Regulamento 83/2001 do Conselho, de
2 de Junho de 1983, não se opõe à aplicação de uma regra anticumulação de um Estado membro que prevê, para o cálculo de uma prestação de sobrevivência concedida ao abrigo da legislação desse Estado e calculada com base na carreira do cônjuge já falecido, a tomada em consideração de prestações adquiridas a título pessoal noutro Estado membro que deviam ser qualificados de pensões de reforma ou equivalentes na acepção da legislação do primeiro Estado membro;
- Cabe ao órgão jurisdicional nacional proceder à qualificação, para efeitos da aplicação da referida anticumulação, das prestações em questão. NR.