Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001068 |
Processo: | 87/94 |
Descritores: | ADJUDICAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO. MERCADO DOS TRANSPORTES. |
Nº do Documento: | 694J0087 |
Data do Acordão: | 04/25/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | POLÍTICA COMERCIAL. MERCADO PÚBLICO. POLÍTICA DE TRANSPORTES. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/531/CEE DE 1990/09/17. DIR CONS CEE 71/305/CEE DE 1971/07/26. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1993/06/22 PROC243/89 - STOREBEALT. |
Conclusões: | O acórdão, de 25 de Abril de 1996, proferido no processo 87/94 que tem por objecto declarar que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 90/531 do Conselho; CONCLUI: - Ao tomar em consideração, no âmbito dum concurso público lançado pela sociedade regional do transporte de Valónia, as modificações feitas a uma das ofertas posteriormente à abertura destas, admitindo no processo de adjudicação um concorrente que não se enquadrava nos critérios de selecção do caderno de encargos e ao aceitar uma oferta que não correspondia aos critérios de atribuição do caderno de encargos, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude da Directiva 90/531 do Conselho, de 17 de Setembro de 1990, relativa aos procedimentos de celebração dos contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações. AM. |