Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001526 |
Processo: | 350/96 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES, DIREITO DE ESTABELECIMENTO. IGUALDADE DE TRATAMENTO. |
Nº do Documento: | 696J0350 |
Data do Acordão: | 05/07/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | CLEAN CAR AUTOSERVICE GESMBH. |
Requerido: | LANDESHAUPTMANN VON WIEN. |
Área Temática: | POLÍTICA DO EMPREGO. DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | T CE ART48. REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15 ART1 ART3. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/02/23 PROC419/92 - SCHOLZ. AC T DE JUSTIÇA DE 1997/07/12 PROC266/95 - MERINO GARCIA. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1977/10/27 PROC30/77 - BOUCHEREAU. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN. AC T DE JUSTIÇA DE 1995/02/14 PROC279/93 - SCHUMAKER. |
Conclusões: | O acordão, de 7 de Maio de 1998, proferido no processo 350/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 48 do Tratado CE e dos artigos 1 a 3 do regulamento 68/1612 do Conselho; CONCLUI: - A regra da igualdade de tratamento em matéria de livre circulação dos trabalhadores, consagrada no artigo 48 do Tratado CE, também pode ser invocada por uma entidade patronal com vista a utilizar, no Estado membro em que está estabelecida, trabalhadores que sejam nacionais de outro Estado membro; - O artigo 48 do Tratado opõe-se a que um Estado Membro estabeleça que o proprietário duma empresa que exerça no território desse Estado uma actividade artesanal, comercial, ou industrial, só pode designar como gerente uma pessoa que aí tenha domicílio. JVS. |