Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001526
Processo: 350/96
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES, DIREITO DE ESTABELECIMENTO.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
Nº do Documento: 696J0350
Data do Acordão: 05/07/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: CLEAN CAR AUTOSERVICE GESMBH.
Requerido: LANDESHAUPTMANN VON WIEN.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO. DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: T CE ART48.
REG CONS CEE 68/1612/CEE DE 1968/10/15 ART1 ART3.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/02/23 PROC419/92 - SCHOLZ.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/07/12 PROC266/95 - MERINO GARCIA.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1977/10/27 PROC30/77 - BOUCHEREAU.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/02/14 PROC279/93 - SCHUMAKER.
Conclusões: O acordão, de 7 de Maio de 1998, proferido no processo 350/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 48 do Tratado CE e dos artigos
1 a 3 do regulamento 68/1612 do Conselho;
CONCLUI:
- A regra da igualdade de tratamento em matéria de livre circulação dos trabalhadores, consagrada no artigo 48 do Tratado CE, também pode ser invocada por uma entidade patronal com vista a utilizar, no Estado membro em que está estabelecida, trabalhadores que sejam nacionais de outro Estado membro;
- O artigo 48 do Tratado opõe-se a que um Estado Membro estabeleça que o proprietário duma empresa que exerça no território desse Estado uma actividade artesanal, comercial, ou industrial, só pode designar como gerente uma pessoa que aí tenha domicílio. JVS.