Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001459
Processo: 346/95
Descritores: IVA.
Nº do Documento: 695J0346
Data do Acordão: 02/12/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ELISABETH BLASI.
Requerido: FINANZAMT MUNCHEN I.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Conclusões: O acordão, de 12 de Fevereiro de 1998, proferido no processo 346/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 13 B), alínea b), ponto
1, da Sexta Directiva 77/333 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme;
CONCLUI:
- A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que são tributáveis, a título de operações de alojamento realizadas no âmbito de sectores com funções análogas à do sector hoteleiro, as operações de alojamento por curta duração de pessoas que não sejam familiares ou amigos;
- Aquela disposição não se opõe a que a tributação seja aplicada a contratos celebrados por uma duração inferior a seis meses, quando esta duração traduza a intenção das partes;
- Compete ao órgão jurisdicional nacional verificar se, no processo que lhe está submetido, certos elementos, como a prorrogação automática do contrato de arrendamento, tendem a demonstrar que a duração constante do contrato de arrendamento não reflecte a verdadeira intenção das partes, caso em que se deverá ter em consideração a duração efectiva total do alojamento, em vez da constante do contrato de arrendamento. JVS.