Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001444
Processo: 347/95
Descritores: ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
IVA.
Nº do Documento: 695J0347
Data do Acordão: 09/17/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FAZENDA PÚBLICA - PORTUGAL.
Requerido: UNIÃO DAS COOPERATIVAS ABASTECEDORAS DE LEITE DE LISBOA (UCAL).
Área Temática: RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: T CE ART9 ART12 ART95.
DIR CONS CEE 77/388/CEE DE 1977/05/17.
Conclusões: O acordão, de 17 de Setembro de 1997, proferido no processo 347/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo STA português, sobre a interpretação dos artigos 9, 12 e 95 do Tratado CE bem como do artigo 33 da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de 17 de Maio de 1997, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - matéria colectável uniforme;
CONCLUI:
- Constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro proíbido pelos artigos 9 e 12 do Tratado CE uma taxa cobrada indistintamente sobre os produtos nacionais e sobre os produtos importados, se o seu produto se destinar a financiar actividades que beneficiam apenas os produtos nacionais onerados, se os benefícios que dela decorrem compensarem integralmente o encargo que sobre eles incide e se as actividades financiadas pela taxa beneficiem os produtos nacionais e importados onerados, mas os primeiros obtiverem um benefício proporcionalmente mais importante, quer esse benefício compense de modo integral ou apenas em parte o encargo suportado;
- Uma taxa cobrada unicamte sobre certos produtos que não
é nem proporcional ao preço dos referidos produtos nem cobrada em cada fase do processo de produção e de distribuição e que não se aplica ao valor acrecentado dos produtos não tem a natureza de um imposto sobre o volume de negócios na acepção do artigo 36 da Sexta Directiva 77/388. JVS.