Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001388
Processo: 128/95
Descritores: DISTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA.
IMPORTAÇÃO.
REVENDEDOR.
Nº do Documento: 695J0128
Data do Acordão: 02/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FONTAINE SA E OUTROS.
Requerido: AQUEDUCS AUTOMOBILES SARL.
Área Temática: RESTRIÇÃO DA CONCORRÊNCIA. ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS. TROCAS ECONOMICAS. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 85/123/CEE DE 1984/12/12.
T CEE ART85.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/02/15 PROC309/94 - NISSAN FRANCE.
Conclusões: O acordão de 20 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 128/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal françês, sobre a interpretação do Regulamento 123/85 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1984, relativo à aplicação do número 3 do artigo 85 do Tratado CEE a certas categorias de acordos de distribuição e de serviço de venda e pós venda de veículos automóveis;
CONCLUI:
- O referido Regulamento deve ser interpretado no sentido de que não constitui obstáculo a que um operador que não seja revendedor autorizado da rede de distribuição do construtor de determinada marca automóvel, nem seja intermediário mandatado na acepção do artigo 3, ponto 11, deste Regulamento, exerça a actividade de importação paralela e de revenda independente de veículos novos dessa marca. AF.