Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001317
Processo: 27/95
Descritores: INSPECÇÃO VETERINÁRIA.
CONTROLO SANITÁRIO.
Nº do Documento: 695J0027
Data do Acordão: 04/15/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: WOODSPRING DISTRICT COUNCIL.
Requerido: BAKERS OF NAILSEA LTD.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA. POLÍTICA DE SAÚDE.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 64/433/CEE DE 1964/06/26.
DIR CONS CEE 91/497/CEE DE 1991/07/29.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1977/07/05 PROC114/76 - BELA MUHLE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1977/10/19 PROC117/76 - RUCKDESCHEL.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/11 PROC265/87 - SCHRADER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/10/22 PROC314/85 - FOTO FROST.
AC T DE JUSTIÇA DE 1981/12/17 PROC197/80.
AC T DE JUSTIÇA DE 1988/02/23 PROC68/86.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/12/15 PROC277/91 - LIGUR CARNI.
Conclusões: O acordão, de 15 de Abril de 1997, proferido no processo 27/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice, do Reino Unido, sobre a validade da Directiva 64/433, tendo em conta os artigos 39 e 40, número 3, do Tratado CE, bem como os princípios gerais da proporcionalidade e da não discriminação;
CONCLUI:
- Um particular pode invocar numa jurisdição nacional a violação dos artigos 39 e 40, número 3, do Tratado, bem como dos princípios gerais da proporcionalidade e da não discriminação, para impugnar a validade de um acto das instituições comunitárias;
- A Directiva 64/433 do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca, alterada e codificada pela Directiva 91/497, não é inválida, tendo em conta os artigos 39 e 40, número 3, do Tratado e o princípio geral da proporcionalidade, na medida em que impõe ou autoriza os Estados membros a exigirem que a inspecção sanitária efectuada nos matadouros seja executada por veterinários oficiais e ou na medida em que exige que se proceda a inspecções ante mortem;
- A obrigação decorrente da Directiva de os matadouros nos quais os animais são abatidos suportarem os custos destas inspecções não é contrária nem aos artigos 39 e 40, n. 3, nem aos princípios gerais da igualdade de tratamento e ou da proporcionalidade. CC.