Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001317 |
Processo: | 27/95 |
Descritores: | INSPECÇÃO VETERINÁRIA. CONTROLO SANITÁRIO. |
Nº do Documento: | 695J0027 |
Data do Acordão: | 04/15/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | WOODSPRING DISTRICT COUNCIL. |
Requerido: | BAKERS OF NAILSEA LTD. |
Área Temática: | POLÍTICA AGRÍCOLA. POLÍTICA DE SAÚDE. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 64/433/CEE DE 1964/06/26. DIR CONS CEE 91/497/CEE DE 1991/07/29. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1977/07/05 PROC114/76 - BELA MUHLE. AC T DE JUSTIÇA DE 1977/10/19 PROC117/76 - RUCKDESCHEL. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1989/07/11 PROC265/87 - SCHRADER. AC T DE JUSTIÇA DE 1987/10/22 PROC314/85 - FOTO FROST. AC T DE JUSTIÇA DE 1981/12/17 PROC197/80. AC T DE JUSTIÇA DE 1988/02/23 PROC68/86. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/12/15 PROC277/91 - LIGUR CARNI. |
Conclusões: | O acordão, de 15 de Abril de 1997, proferido no processo 27/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela High Court of Justice, do Reino Unido, sobre a validade da Directiva 64/433, tendo em conta os artigos 39 e 40, número 3, do Tratado CE, bem como os princípios gerais da proporcionalidade e da não discriminação; CONCLUI: - Um particular pode invocar numa jurisdição nacional a violação dos artigos 39 e 40, número 3, do Tratado, bem como dos princípios gerais da proporcionalidade e da não discriminação, para impugnar a validade de um acto das instituições comunitárias; - A Directiva 64/433 do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca, alterada e codificada pela Directiva 91/497, não é inválida, tendo em conta os artigos 39 e 40, número 3, do Tratado e o princípio geral da proporcionalidade, na medida em que impõe ou autoriza os Estados membros a exigirem que a inspecção sanitária efectuada nos matadouros seja executada por veterinários oficiais e ou na medida em que exige que se proceda a inspecções ante mortem; - A obrigação decorrente da Directiva de os matadouros nos quais os animais são abatidos suportarem os custos destas inspecções não é contrária nem aos artigos 39 e 40, n. 3, nem aos princípios gerais da igualdade de tratamento e ou da proporcionalidade. CC. |