Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001305
Processo: 41/96
Descritores: DISTRIBUIÇÃO SELECTIVA.
Nº do Documento: 696J0041
Data do Acordão: 06/05/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: V.A.G. HANDLERBEIRAT.
Requerido: SYD CONSULT.
Área Temática: ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS.
Legislação Comunitária: T CE ART85 N3.
REG COM CEE 85/123/CEE DE 1984/12/12.
Conclusões: O acordão, de 5 de Junho de 1997, proferido no processo 41/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 85, número 3, do tratado CE e do Regulamento 85/123 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1984, relativo à aplicação daquela disposição do Tratado a certas categorias de acordos de distribuição e de serviço de venda e pós venda de veículos automóveis;
CONCLUI:
- Aquelas disposições devem ser interpretadas no sentido de que não constituem obstáculo à aplicação de uma jurisprudência nacional em matéria de concorrência desleal, segundo a qual um sistema de distribuição selectiva, mesmo isento em conformidade com essas disposições, só é oponível a terceiros se for impermeável isto é, se houver impermeabilidade do sistema de distribuição selectiva. NR.