Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001249
Processo: 13/96
Descritores: APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
Nº do Documento: 696J0013
Data do Acordão: 03/20/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BIC BENELUX SA.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 83/189/CEE DE 1983/03/28.
DIR CONS CEE 88/182/CEE DE 1988/03/22.
DIR CONS CEE 94/10/CEE DE 1994/03/23.
Conclusões: O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 13/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Conseil d'Etat belga, sobre a interpretação do artigo 1, pontos 1) e 5) da Directiva 83/189 do Conselho, de 28 de Março de 1983, conforme alterada pela Directiva 88/182 do Conselho, de 22 de Março de 1988;
CONCLUI:
- Uma obrigação de apor símbolos distintivos determinados em produtos sujeitos a um imposto que os onera em razão das perturbações ecológicas que se considera provocarem, como previsto nos artigos 11 e 18 do despacho ministerial de 24 de Dezembro de 1993, relativo aos regimes dos produtos sujeitos à ecotaxa, constitui uma especificação técnica na acepção da directiva 83/189, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, na versão dada pela Directiva 88/182, e a norma nacional que a institui é uma regra técnica, na acepção da mesma directiva. IM.