Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001249 |
Processo: | 13/96 |
Descritores: | APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. |
Nº do Documento: | 696J0013 |
Data do Acordão: | 03/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | BIC BENELUX SA. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 83/189/CEE DE 1983/03/28. DIR CONS CEE 88/182/CEE DE 1988/03/22. DIR CONS CEE 94/10/CEE DE 1994/03/23. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 13/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Conseil d'Etat belga, sobre a interpretação do artigo 1, pontos 1) e 5) da Directiva 83/189 do Conselho, de 28 de Março de 1983, conforme alterada pela Directiva 88/182 do Conselho, de 22 de Março de 1988; CONCLUI: - Uma obrigação de apor símbolos distintivos determinados em produtos sujeitos a um imposto que os onera em razão das perturbações ecológicas que se considera provocarem, como previsto nos artigos 11 e 18 do despacho ministerial de 24 de Dezembro de 1993, relativo aos regimes dos produtos sujeitos à ecotaxa, constitui uma especificação técnica na acepção da directiva 83/189, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, na versão dada pela Directiva 88/182, e a norma nacional que a institui é uma regra técnica, na acepção da mesma directiva. IM. |