Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1721
Processo: 19/99
Descritores: IMPOSTO INDIRECTO.
AUMENTO DE CAPITAIS.
Nº do Documento: 699J0019
Data do Acordão: 09/21/2000
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MODELO CONTINENTE SGPS SA.
Requerido: FAZENDA PÚBLICA.
Área Temática: IMPOSTO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17.
DIR CONS CEE 85/303/CEE DE1985/06/10.
Legislação Nacional: DL 47619 DE 1967/03/31.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/29 PROC56/98 - MODELO
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/11 PROC2/94 - DENKAVIT.
AC T DE JUSTIÇA DE 1997/12/02 PROC188/95 - FANTASK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/04/20 PROC72/91 PROC178/91 - PONENTE CARNI E CISPADANA COSTRUZIONI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/02/23 PROC236/92.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/03/05 PROC347/96 - SOLRED.
Conclusões: O acordão, de 21 de Setembro de 2000, proferido no processo19/99 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), sobre a interpretação dos artigos 4, n. 3, 10 e 12, n. 1, alínea e), da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais;
CONCLUI:
_ A referida directiva, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303 do Conselho, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretada no sentido de que os emolumentos cobrados pela celebração de uma escritura pública de uma operação abrangida pela directiva, no quadro de um sistema que se caracteriza pelo facto de os notários serem funcionários públicos e de os emolumentos serem, em parte, entregues ao Estado para financiamento das missões deste, constituem uma imposição na acepção da directiva;
_ Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de modificação do pacto social de uma sociedade de capitais são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, em princípio, proibidos por força do artigo 10, alínea c), da directiva;
_ Não reveste carácter remuneratório, para efeitos do disposto no artigo 12, n. 1, alínea e), da directiva, uma imposição cobrada pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de modificação do pacto social de uma sociedade de capitais, como é o caso dos emolumentos em causa no processo principal, cujo montante aumenta directamente e sem limites na proporção do capital social subscrito.
_ O artigo 10 da directiva 69/335 cria direitos que os particulares podem invocar perante os órgãos jurisdicionais nacionais.