Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00000839 |
| Processo: | 401/93 |
| Descritores: | PAUTA ADUANEIRA COMUM. NOMENCLATURA PAUTAL. |
| Nº do Documento: | 693J0401 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | GOLDSTAR EUROPE GMBH. |
| Requerido: | HAUPTZOLLAMT LUDWIGSHAFEN. |
| Área Temática: | POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 88/2275/CEE DE 1988/07/25. REG COM CEE 91/3085/CEE DE 1991/10/21. |
| Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1990/02/08 PROC233/88 - VAN DE KOLK. AC T DE JUSTIÇA DE 1990/09/18 PROC265/89 - VISMANS NEDERLAND. |
| Conclusões: | O acordão, de 13 de Dezembro de 1994, proferido no processo 401/93, apresentado por uma jurisdição alemã, sobre a interpretação e a validade do Regulamento da Comissão, 88/2275, de 25 de Julho de 1988, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada e sobre a interpretação do Regulamento da Comissão, 91/3085, de 21 de Outubro de 1991, no âmbito de um litígio a propósito da classificação pautal de sistemas de tracção de bandas magnéticas, componentes de magnetoscópios; CONCLUI: - O Regulamento 88/2275 é inválido na medida em que, no n. 9 do seu anexo, classifica os mecadecks na subposição pautal 8521 10 39. IM. |