Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00000839
Processo: 401/93
Descritores: PAUTA ADUANEIRA COMUM.
NOMENCLATURA PAUTAL.
Nº do Documento: 693J0401
Data do Acordão: 12/13/1994
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GOLDSTAR EUROPE GMBH.
Requerido: HAUPTZOLLAMT LUDWIGSHAFEN.
Área Temática: POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 88/2275/CEE DE 1988/07/25.
REG COM CEE 91/3085/CEE DE 1991/10/21.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/02/08 PROC233/88 - VAN DE KOLK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/09/18 PROC265/89 - VISMANS NEDERLAND.
Conclusões: O acordão, de 13 de Dezembro de 1994, proferido no processo 401/93, apresentado por uma jurisdição alemã, sobre a interpretação e a validade do Regulamento da Comissão, 88/2275, de 25 de Julho de 1988, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada e sobre a interpretação do Regulamento da Comissão, 91/3085, de 21 de Outubro de 1991, no âmbito de um litígio a propósito da classificação pautal de sistemas de tracção de bandas magnéticas, componentes de magnetoscópios;
CONCLUI:
- O Regulamento 88/2275 é inválido na medida em que, no n. 9 do seu anexo, classifica os mecadecks na subposição pautal 8521 10 39. IM.