Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001294
Processo: 197/96
Descritores: IGUALDADE HOMEM - MULHER.
IGUALDADE DE TRATAMENTO.
Nº do Documento: 696J0197
Data do Acordão: 03/13/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FRANCESA.
Área Temática: DIREITOS SOCIAIS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 76/207/CEE DE 1976/02/09.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC345/89 - STOECKEL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1986/02/26 PROC152/84 - MARSHALL.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/07 PROC334/94.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/05/30 PROC361/88.
Conclusões: O acordão, de 13 de Março de 1997 proferido no processo 197/96 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5, número 1, da Directiva 76/207;
CONCLUI:
- Ao manter em vigor, no artigo L 213-1 do Code du Travail, uma proibição de trabalho nocturno na indústria, que não está prevista para os homens, a República Francesa faltou
às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5, n.
1, da Directiva 76/207 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e
às condições de trabalho. MCT.