Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001294 |
Processo: | 197/96 |
Descritores: | IGUALDADE HOMEM - MULHER. IGUALDADE DE TRATAMENTO. |
Nº do Documento: | 696J0197 |
Data do Acordão: | 03/13/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA FRANCESA. |
Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 76/207/CEE DE 1976/02/09. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC345/89 - STOECKEL. AC T DE JUSTIÇA DE 1986/02/26 PROC152/84 - MARSHALL. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/07 PROC334/94. AC T DE JUSTIÇA DE 1991/05/30 PROC361/88. |
Conclusões: | O acordão, de 13 de Março de 1997 proferido no processo 197/96 que tem por objecto declarar que a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5, número 1, da Directiva 76/207; CONCLUI: - Ao manter em vigor, no artigo L 213-1 do Code du Travail, uma proibição de trabalho nocturno na indústria, que não está prevista para os homens, a República Francesa faltou às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5, n. 1, da Directiva 76/207 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. MCT. |