Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001322
Processo: 178/95
Descritores: NAVEGAÇÃO FLUVIAL.
Nº do Documento: 695J0178
Data do Acordão: 01/30/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: WILJO NV.
Requerido: REINO DA BÉLGICA.
Área Temática: TRANSPORTE FLUVIAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 89/1101/CEE DE 1989/04/27.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/03/09 PROC188/92 - TWD TEXTILWERKE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1987/05/21 PROC133/85 E OUTROS.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1965/11/17 PROC20/65 - COLLOTTI.
AC T DE JUSTIÇA DE 1978/10/12 PROC156/77.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/06/10 PROC183/91.
AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/01 PROC141/81 E OUTROS - HOLDIJK.
DEST T DE JUSTIÇA DE 1996/07/19 PROC191/96 - MODESTI.
Conclusões: O acordão, de 30 de Janeiro de 1997, proferido no processo 178/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do Regulamento 89/1101 do Conselho, de 27 de Abril de 1989, relativo ao saneamento estrutural da navegação interior e sobre a validade da decisão da Comissão de 6 de Maio de 1993, que indefere um pedido de isenção da contribuição especial para o fundo de desmantelamento, estabelecida pelo artigo 8, número 1, a) do regulamento;
CONCLUI:
- O orgão jurisdicional nacional está vinculado por uma decisão da Comissão dirigida ao proprietário de uma embarcação, nos termos da qual a referida embarcação não
é uma embarcação especializada na acepção do artigo 8, número 3, c), do mesmo regulamento, quando o destinatário não tenha interposto, nos prazos estabelecidos, recurso dessa decisão, ao abrigo do artigo 173, quarto parágrafo do Tratado CE. CC.