Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001322 |
Processo: | 178/95 |
Descritores: | NAVEGAÇÃO FLUVIAL. |
Nº do Documento: | 695J0178 |
Data do Acordão: | 01/30/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | WILJO NV. |
Requerido: | REINO DA BÉLGICA. |
Área Temática: | TRANSPORTE FLUVIAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 89/1101/CEE DE 1989/04/27. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/03/09 PROC188/92 - TWD TEXTILWERKE. AC T DE JUSTIÇA DE 1987/05/21 PROC133/85 E OUTROS. |
Referências Complementares: | AC T DE JUSTIÇA DE 1965/11/17 PROC20/65 - COLLOTTI. AC T DE JUSTIÇA DE 1978/10/12 PROC156/77. AC T DE JUSTIÇA DE 1993/06/10 PROC183/91. AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/01 PROC141/81 E OUTROS - HOLDIJK. DEST T DE JUSTIÇA DE 1996/07/19 PROC191/96 - MODESTI. |
Conclusões: | O acordão, de 30 de Janeiro de 1997, proferido no processo 178/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do Regulamento 89/1101 do Conselho, de 27 de Abril de 1989, relativo ao saneamento estrutural da navegação interior e sobre a validade da decisão da Comissão de 6 de Maio de 1993, que indefere um pedido de isenção da contribuição especial para o fundo de desmantelamento, estabelecida pelo artigo 8, número 1, a) do regulamento; CONCLUI: - O orgão jurisdicional nacional está vinculado por uma decisão da Comissão dirigida ao proprietário de uma embarcação, nos termos da qual a referida embarcação não é uma embarcação especializada na acepção do artigo 8, número 3, c), do mesmo regulamento, quando o destinatário não tenha interposto, nos prazos estabelecidos, recurso dessa decisão, ao abrigo do artigo 173, quarto parágrafo do Tratado CE. CC. |