Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001100
Processo: 240/95
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
RESTRIÇÃO QUANTITATIVA.
RESTRIÇÃO À IMPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 695J0240
Data do Acordão: 06/27/1996
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO - FRANÇA.
Requerido: RÉMY SCHMIT.
Área Temática: COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS.
Legislação Comunitária: T CE ART30.
Legislação Nacional: D 78/993 DE 1978/10/04 - FRANÇA.
L DE 1905/08/01 - FRANÇA.
Conclusões: O acordão, de 27 de Junho de 1996, proferido no processo 240/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE, relativamente a um problema de fraude na matrícula de automóveis;
CONCLUI:
- O artigo 30 do Tratado opõe-se a uma regulamentação de um Estado membro em matéria de "milésimo automóvel" que leva a administração e os operadores económicos a considerarem que, de dois veículos do mesmo modelo duma marca vendidos nesse Estado membro, depois de 30 de Junho, apenas ao introduzido pela importação paralela é vedada a matricula sob o ano-modelo correspondente ao ano seguinte. NR.