Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001100 |
| Processo: | 240/95 |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. RESTRIÇÃO À IMPORTAÇÃO. |
| Nº do Documento: | 695J0240 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FRANÇA. |
| Requerido: | RÉMY SCHMIT. |
| Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. |
| Legislação Comunitária: | T CE ART30. |
| Legislação Nacional: | D 78/993 DE 1978/10/04 - FRANÇA. L DE 1905/08/01 - FRANÇA. |
| Conclusões: | O acordão, de 27 de Junho de 1996, proferido no processo 240/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE, relativamente a um problema de fraude na matrícula de automóveis; CONCLUI: - O artigo 30 do Tratado opõe-se a uma regulamentação de um Estado membro em matéria de "milésimo automóvel" que leva a administração e os operadores económicos a considerarem que, de dois veículos do mesmo modelo duma marca vendidos nesse Estado membro, depois de 30 de Junho, apenas ao introduzido pela importação paralela é vedada a matricula sob o ano-modelo correspondente ao ano seguinte. NR. |