Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001295
Processo: 554/93
Descritores: PRÉMIO DE NÃO COMERCIALIZAÇÃO.
LEITE.
Nº do Documento: 693J0554
Data do Acordão: 04/16/1997
Tribunal: T DE 1 INSTANCIA
Tipo de Processo: RECURSO DE ANULAÇÃO.
Requerente: ALFRED THOMAS EDWARD SAINT E OUTRO.
Requerido: CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA.
Área Temática: REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. LACTICÍNIO.
Legislação Comunitária: T CE ART178 ART215.
REG CONS CEE 93/2187/CEE DE 1993/07/22.
REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31.
REG COM CEE 84/1371/CEE DE 1984/05/16.
Conclusões: O acordão, de 16 de Abril de 1997, proferido no processo T-554/93 que tem por objecto a anulação dos artigos 8, n.
2, alínea a) e 14, parágrafo 4, do Regulamento 93/2187, e a condenação da Comunidade na indemnização dos prejuízos sofridos pelo facto de terem sido impedidos de exercer a sua actividade por aplicação do Regulamento 857/84, tal como completado pelo Regulamento 84/1371;
CONCLUI:
- O pedido de anulação é rejeitado por inadmissível;
- Os recorridos são obrigados a reparar o prejuízo sofrido pelos recorrentes devido à aplicação do Regulamento 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5 C do Regulamento 68/804, tal como completado pelo Regulamento 84/1371, na medida em que estes regulamentos não previram a atribuição de uma quantidade de referência aos produtores que, em cumprimento de um compromisso assumido nos termos do Regulamento 77/1078, não comercializaram leite durante o ano de referência escolhido pelo Estado membro em causa;
- O período em relação ao qual os requerentes devem ser indemnizados pelos prejuízos sofridos começa em 5 de Agosto de 1987 e termina em 28 de Março de 1989. NR.