Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001398 |
Processo: | 368/95 |
Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. |
Nº do Documento: | 695J0368 |
Data do Acordão: | 03/13/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | TOMMASO MORELLATO. |
Requerido: | UNITÀ SANITARIA LOCALE N. 11 DE PORDENONE. |
Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. RESTRIÇÃO ÀS TROCAS. |
Legislação Comunitária: | T CE ART30 ART36. |
Jurisprudência Comunitária: | AC T DE JUSTIÇA DE 1994/07/14 PROC17/93 - VAN DER VELDT. AC T DE JUSTIÇA DE 1978/03/09 PROC106/77 - SIMMENTHAL. |
Conclusões: | O acordão, de 13 de Março de 1997, proferido no processo 358/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação dos artigos 30 e 36 do Tratado CE; CONCLUI: - A aplicação a produtos legalmente fabricados e comercializados noutros Estados membros de uma legislação nacional que proíbe a comercialização de pão com um grau de humidade superior a 34%, com teor em cinzas inferior a 1,4%, ou contendo farelo constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa na acepção do artigo 30 do Tratado CE, que não pode ser justificada, em conformidade com o artigo 36 do Tratado, pela necessidade de proteger a saúde pública; - O órgão jurisdicional nacional tem obrigação de garantir o pleno efeito do artigo 30 do Tratado CE, deixando de aplicar, por sua própria iniciativa, a lei interna que é incompatível com essa disposição. AF. |