Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001537
Processo: 213/96
Descritores: ENERGIA ELÉCTRICA.
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS.
Nº do Documento: 696J0213
Data do Acordão: 04/02/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: OUTOKUMPU OY.
Requerido: ALFÂNDEGA REGIONAL DE HELSÍNQUIA.
Área Temática: INDÚSTRIA ELÉCTRICA. IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: T CEE ART9 ART12 ART95.
Conclusões: O acordão, de 2 de Abril de 1998, proferido no processo 213/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um órgão jurisdicional, finlandês, sobre a interpretação do artigo 95, primeiro parágrafo do artigo 95 do Tratado CE;
CONCLUI:
- O artigo 95, primeiro parágrafo, do Tratado CE, opõe-se a que um imposto sobre os produtos, que integra um regime nacional de tributação das fontes de energia, incida sobre a electricidade de origem nacional com taxas diferenciadas em função do modo de produção desta, enquanto incide sobre a electricidade importada, qualquer que seja o seu modo de produção, com uma taxa única que, ainda que inferior à taxa mais elevada aplicável à electricidade de origem nacional, conduz, ainda que só em determinados casos, a uma imposição superior da electricidade importada. NR.