Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001279 |
Processo: | 220/95 |
Descritores: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS. DIREITO MATRIMONIAL. DIVORCIO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. |
Nº do Documento: | 695J0220 |
Data do Acordão: | 02/27/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | ANTONIUS VAN DEN BOOGAARD. |
Requerido: | PAULA LAUMEN. |
Área Temática: | COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DIREITO DA FAMÍLIA. |
Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS. |
Conclusões: | O acordão, de 25 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 220/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação pelo Trinunal de Justiça da Convenção de 27 de Setembro de 1968, com as modificações introduzidas pela Convenção de 9 de Outubro de 1978 e pela Convenção de 25 de Outubro de 1982; CONCLUI: - Uma sentença, proferida numa acção de divórcio, que ordena o pagamento de uma quantia forfetária (por inteiro e antecipada) bem como a transferência da propriedade de certos bens de um cônjuge em proveito do seu ex-cônjuge deve ser considerada relativa a obrigações alimentares e, portanto, como relevando do campo de aplicação da Convenção de Bruxelas, desde que tenha por objecto garantir o sustento desse ex-cônjuge. JVS. |