Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001279
Processo: 220/95
Descritores: CONVENÇÃO DE BRUXELAS.
DIREITO MATRIMONIAL.
DIVORCIO.
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
Nº do Documento: 695J0220
Data do Acordão: 02/27/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ANTONIUS VAN DEN BOOGAARD.
Requerido: PAULA LAUMEN.
Área Temática: COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DIREITO DA FAMÍLIA.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE BRUXELAS.
Conclusões: O acordão, de 25 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 220/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal holandês, sobre a interpretação pelo Trinunal de Justiça da Convenção de
27 de Setembro de 1968, com as modificações introduzidas pela Convenção de 9 de Outubro de 1978 e pela Convenção de 25 de Outubro de 1982;
CONCLUI:
- Uma sentença, proferida numa acção de divórcio, que ordena o pagamento de uma quantia forfetária (por inteiro e antecipada) bem como a transferência da propriedade de certos bens de um cônjuge em proveito do seu ex-cônjuge deve ser considerada relativa a obrigações alimentares e, portanto, como relevando do campo de aplicação da Convenção de Bruxelas, desde que tenha por objecto garantir o sustento desse ex-cônjuge. JVS.