Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1619
Processo: 250/97
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO.
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS ECONÓMICOS.
Nº do Documento: 697J0250
Data do Acordão: 12/17/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: DANSK METALARBEJDERFORBUND.
Requerido: LONMODTAGERNES GARANTIFOND.
Área Temática: CESSAÇÃO DE EMPREGO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 75/129/CEE DE 1975/02/17.
DIR CONS CEE 92/56/CEE DE 1992/06/24.
DIR CONS CEE 80/987/CEE DE 1980/10/20.
Conclusões: O acordão, de 17 de Dezembro de 1998, proferido no processo 250/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal da Dinamarca, sobre a interpretação dos artigos 3, número 1, segundo parágrafo, e 4, número 4, da Directiva 75/129 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos despedimentos colectivos, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/56 do Conselho, de 24 de Junho de 1992;
CONCLUI:
_As referidas disposições devem ser interpretadas no sentido de que as derrogações aí previstas não se aplicam aos despedimentos colectivos proferidos no próprio dia da apresentação da entidade patronal à falência e da cessação das actividades do estabelecimento, quando o órgão jurisdicional competente proferiu, na sequência e sem qualquer demora para além da que resulta do prazo por ele próprio fixado para apreciação do processo, a sentença que declarou a falência, a qual produz determinados efeitos a partir da data de entrada do requerimento de apresentação. CC.