Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001447
Processo: 163/95
Descritores: CONVENÇÃO DE BRUXELAS.
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA.
ESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU.
Nº do Documento: 695J0163
Data do Acordão: 10/09/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ELSBETH FREIFRAU VON HORN.
Requerido: KEVIN CINNAMOND.
Área Temática: COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. POLÍTICA DE COOPERAÇÃO.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 1968 RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIAE À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.
Conclusões: O acordão, de 9 de Outubro de 1997, proferido no processo 163/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords, sobre a interpretação do artigo 21 da Convenção de Bruxelas, de
27 de Setembro de 1968, e do artigo 29 da Convenção de 26 de Maio de 1989, relativa à adesão do Reino de Espanha e República Portuguesa;
CONCLUI:
- O artigo 29, n. 1, da Convenção de 26 de Maio de 1989, deve ser interpretado no sentido de que, quando em dois Estados Contratantes diferentes sejam intentadas acções com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e entre as mesmas partes, tendo a primeira acção sido intentada antes da data da entrada em vigor da referida Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial entre esses Estados e a segunda após essa data, o tribunal em que a acção foi submetida em segundo lugar deve aplicar o artigo 21 da Convenção de Bruxelas se o tribunal em que a acção foi submetida em primeiro lugar se tiver declarado competente com base numa regra conforme com o disposto no Título II da mesma Convenção ou com o disposto em Convenção em vigor entre os dois Estados em questão aquando da instauração da acção e, a título provisório, se o tribunal a que a acção foi submetida em primeiro lugar não se tiver ainda pronunciado sobre a sua própria competência;
- Em contrapartida, o tribunal a que a acção foi submetida em segundo lugar não deve aplicar o artigo 21 da citada convenção se o tribunal a que a acção foi submetida em primeiro lugar se tiver declarado competente com base numa regra não conforme com o disposto no Título II da mesma convenção ou com o disposto em convenção em vigor entre esses dois Estados aquando da instauração da acção.
JVS.