Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1568 |
Processo: | 264/96 |
Descritores: | HOLDING. DEDUÇÂO FISCAL. |
Nº do Documento: | 696J0264 |
Data do Acordão: | 07/16/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÂO PREJUDICIAL. |
Requerente: | IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC (ICI). |
Requerido: | KENNETH HALL COLMER. |
Área Temática: | POLÍTICA FISCAL.. |
Legislação Comunitária: | T CE art2 art50 art52. |
Conclusões: | O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 264/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords (Reino Unido), sobre a interpretação dos artigos 5 e 52 do Tratado CE; CONCLUI: _ O artigo 52 do Tratado CE opõe-se a uma legislação de um Estado membro que, no que toca às sociedades com sede nesse Estado membro que integram um consórcio através do qual detém uma sociedade holding e exercem o seu direito de livre estabelecimento para criar, através dessa sociedade holding, filiais noutros Estados membros, subordina o direito a uma dedução fiscal à condição de a actividade da sociedade holding consistir, no todo ou principalmente, na detenção das acções de filiais com sede no Estado membro em causa; _ Em circunstâncias como as do litígio no processo principal, o artigo 5 do Tratado CE não obriga o tribunal nacional nem a interpretar a sua legislação em conformidade com o direito comunitário, nem a não aplicar essa legislação numa situação estranha ao âmbito de aplicação do direito comunitário. JM. |