Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1568
Processo: 264/96
Descritores: HOLDING.
DEDUÇÂO FISCAL.
Nº do Documento: 696J0264
Data do Acordão: 07/16/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÂO PREJUDICIAL.
Requerente: IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC (ICI).
Requerido: KENNETH HALL COLMER.
Área Temática: POLÍTICA FISCAL..
Legislação Comunitária: T CE art2 art50 art52.
Conclusões: O acordão, de 16 de Julho de 1998, proferido no processo 264/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pela House of Lords (Reino Unido), sobre a interpretação dos artigos 5 e 52 do Tratado CE;
CONCLUI:
_ O artigo 52 do Tratado CE opõe-se a uma legislação de um Estado membro que, no que toca às sociedades com sede nesse Estado membro que integram um consórcio através do qual detém uma sociedade holding e exercem o seu direito de livre estabelecimento para criar, através dessa sociedade holding, filiais noutros Estados membros, subordina o direito a uma dedução fiscal à condição de a actividade da sociedade holding consistir, no todo ou principalmente, na detenção das acções de filiais com sede no Estado membro em causa;
_ Em circunstâncias como as do litígio no processo principal, o artigo 5 do Tratado CE não obriga o tribunal nacional nem a interpretar a sua legislação em conformidade com o direito comunitário, nem a não aplicar essa legislação numa situação estranha ao âmbito de aplicação do direito comunitário. JM.