Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1576
Processo: 136/96
Descritores: BEBIDA ALCOÓLICA.
Nº do Documento: 696J0136
Data do Acordão: 07/16/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: THE SCOTCH WHISKY ASSOCIATION.
Requerido: COFEPP, PRISUNIC E CASAL.
Área Temática: BEBIDA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 89/1576/CEE DE 1989/05/29.
DIR CONS CEE 79/112/CEE DE 1978/12/18.
REG CONS CEE 90/1014/CEE DE 1990/04/24.
REG CONS CEE 91/1781/CEE DE 1991/06/19.
REG CONS CEE 94/2675/CEE DE 1994/11/03.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1993/07/07 PROC217/91.
Conclusões: O acordão, de 16 de julho de 1998, proferido no processo 136/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal francês, sobre a interpretação do Regulamento 89/1576 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas;
CONCLUI:
_O artigo 5 do referido regulamento opõe-se à inclusão do termo genérico "whisky" entre os termos da denominação de venda de uma bebida espirituosa que contém whisky diluído em água, com um título alcoométrico volúmico inferior a 40 graus ou à junção do termo "whisky" à denominação "espirituoso" ou "bebida espirituosa" aplicada a tal bebida. CC.