Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001374
Processo: 164/95
Descritores: POLÍTICA PAUTAL COMUM.
NOMENCLATURA PAUTAL.
Nº do Documento: 695J0164
Data do Acordão: 06/17/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FÁBRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA.
Requerido: ALFÂNDEGA DE LISBOA - TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Área Temática: POLÍTICA PAUTAL COMUM. PAUTA ADUANEIRA.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 87/2658/CEE DE 1987/07/23.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1997/04/17 PROC274/95 - WUNSCHE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/14 PROC106/94 - COLIN E DUPRÉ.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/20 PROC121/95 - VOBIS MICROCOMPUTER.
Conclusões: O acordão, de 17 de Junho de 1997, proferido no processo 164/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo STA português, sobre a interpretação da subposição 0406-20-90 do Regulamento 87/2658 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento 88/3174 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento 87/2658;
CONCLUI:
- A referida subposição deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares. AF.