Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1601
Processo: 181/96
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
RECONVERSÃO DA PRODUÇÃO.
PRÉMIO DE NÃO COMERCIALIZAÇÃO.
Nº do Documento: 696J0181
Data do Acordão: 01/28/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: GEORG WILKENS.
Requerido: LANDWIRTSCHAFTSKAMMER HANNOVER.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM.
POLÍTICA DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA.
REGULAMENTAÇÃO DA PRODUÇÃO.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 84/857/CEE DE 1984/03/31.
REG CONS CEE 68/804/CEE DE 1968.
REG CONS CEE 91/1639/CEE DE 1991/06/13.
REG COM CEE 77/1307/CEE DE 1977/06/15.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1998/04/28 PROC170/86 - MULDER E VON DEETZEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/12/11 PROC217/89 - SPAGlL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/01/27 PROC98/91 - HERBRINK.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/09/22 PROC199/87 - JENSEN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/06/06 PROC127/94 - ECROYD.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/06/02 PROC30/93 - AC-ATEL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/12/01 PROC326/96 - LEVEZ.
AC T DE JUSTIÇA DE 1982/04/29 PROC17/81 - PABST & RICHARZ.
Conclusões: O acordão, de 28 de Janeiro de 1999, proferido no processo 181/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação e a validade do número 1, segundo parágrafo, do artigo 3-A do Regulamento 84/857 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para a aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5-C do Regulamento 68/804 no sector do leite e produtos lácteos, na redacção do Regulamento 91/1639 do Conselho, de 13 de Junho de 1991;
CONCLUI:
_ A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que um produtor a quem foi retirado, devido a um alegado incumprimento do seu compromisso de não comercializar leite nem produtos lácteos, o direito ao prémio de não comercialização ou de reconversão concedido ao abrigo do Regulamento 77/1078 do Conselho, de 17 de Maio de 1977, deve receber uma quantidade de referência específica na devida proporção do cumprimento e da execução do referido compromisso. MCT.