Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1657
Processo: 319/97
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
Nº do Documento: 697J0319
Data do Acordão: 06/01/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: REINO DA SUÉCIA.
Requerido: ANTOINE KORTAS.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
Legislação Comunitária: T CE ART 100-A.
DIR CONS CE 94/36/CE DE 1994/06/30.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1982/01/19 PROC8/81 - BECKER.
AC T DE JUSTIÇA DE 1989/06/22 PROC103/88 - FRATELLI COSTANZO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/09/17 PROC246/94 A PROC249/94 - COOPERATIVA AGRICOLA ZOOTECNICA S. ANTÓNIO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1994/05/17 PROC41/93.
AC T DE JUSTIÇA DE 1984/03/20 PROC84/82.
Conclusões: O acordão, de 1 de Junho de 1999, proferido no processo 319/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal sueco, sobre a interpretação do artigo 100-A, n. 4, do Tratado CE (que passou após alteração a artigo 95, números 4 a 9 CE), bem como da Directiva 94/36
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios;
CONCLUI:
_ Uma directiva é susceptível de ter efeito directo ainda que tenha por base jurídica o artigo 100-A do Tratado e apesar de o número 4 deste artigo reconhecer aos Estados membros a faculdade de pedirem uma derrogação à aplicação dessa mesma directiva;
_ O efeito directo de uma directiva cujo prazo de transposição expirou não é afectado pela notificação de um Estado membro, efectuada em conformidade com o artigo 100-A, n. 4, do Tratado, para obter confirmação das disposições nacionais derrogatórias a essa directiva, ainda que a Comissão se tenha abstido de reagir a essa notificação. MCT.