Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1666
Processo: 439/97
Descritores: IMPOSTO DE SELO.
Nº do Documento: 697J0439
Data do Acordão: 10/14/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SANDOZ GMBH.
Requerido: FINANZLANDESDIREKTION FUR WIENNIEDEROSTERREICH UND BURGENLAND.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 88/361/CEE DE 1988/06/24.
T CE ART 73-B ART73-D (ACTUAIS ART56 CE ART58 CE).
Conclusões: O acordão, de 14 de Outubro de 1999, proferido no processo 439/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação dos artigos 73-B e 73-D do Tratado CE (actuais artigos 56 e 58 CE), e ainda dos artigos 1 e 4 da Directiva 88/361 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, para a execução do artigo 67 do Tratado;
CONCLUI:
_Os artigos 73- B, n. 1, e 73- D, n. 1, alínea b) e n. 3, do Tratado CE) actuais 56, n. 1, e 58, n. 1, alínea b), e 3) devem ser interpretados no sentido de que não são contrários à tributação, instituída por disposição nacional como o parágrafo 33 Tarifpost 8, n. 1, da Gebuhrengesetz, de mútuos contraídos noutro Estado membro;
_ Aqueles artigos são contrários a uma disposição nacional como o parágrafo 8, n. 4, primeiro parágrafo , da Gebuhrengesetz. MCT.