Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001272 |
Processo: | 323/95 |
Descritores: | IGUALDADE DE TRATAMENTO. NACIONALIDADE. |
Nº do Documento: | 695J0323 |
Data do Acordão: | 03/20/1997 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | DAVID CHARLES HAYES E OUTRO. |
Requerido: | KRONENBERGER GMBH. |
Área Temática: | DIREITOS SOCIAIS. |
Legislação Comunitária: | T CE ART6. |
Conclusões: | O acordão, de 20 de Março de 1997, proferido no processo 323/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 6, primeiro parágrafo do Tratado CE; CONCLUI: - A referida disposição deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que um Estado membro exija o pagamento de uma "cautio judicatum solvi" - caução como garantia de pagamento - a um cidadão de outro Estado membro que num dos seus tribunais proponha uma acção contra um dos seus nacionais, quando tal exigência não pode ser imposta aos nacionais desse estado, numa situação em que a acção está relacionada com o exercício das liberdades fundamentais garantidas pelo direito comunitário. NR. |