Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001240 |
Processo: | 115/94 |
Descritores: | TARIFA PREFERENCIAL. |
Nº do Documento: | 694J0115 |
Data do Acordão: | 01/22/1997 |
Tribunal: | T DE 1 INSTANCIA |
Tipo de Processo: | RECURSO DE ANULAÇÃO. |
Requerente: | OPEL ÁUSTRIA GMBH. |
Requerido: | REPÚBLICA DA ÁUSTRIA. |
Área Temática: | POLÍTICA PAUTAL. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 93/3697/CEE DE 1993/12/20. ACORDO DE COMÉRCIO LIVRE ENTRE A COMUNIDADE E A ÁUSTRIA ART23 N2 ART27 N3 A. REG CONS CEE 72/2837/CEE DE 1972/09/19. REG CONS CEE 90/638/CEE DE 1990/03/05. |
Conclusões: | O acordão, de 22 de Janeiro de 1997, proferido no processo T-115/94 que tem por objecto a anulação do Regulamento 93/3697 do Conselho, que retira concessões pautais, nos termos do número 2 do artigo 23 e do número 3, alínea a) do artigo 27 do Acordo de Comércio Livre entre a Comunidade e a Áustria; CONCLUI: - O Regulamento 93/3697 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que retira concessões pautais, nos termos do artigo 23, n. 2 e do artigo 27, n. 3, alínea a) do Acordo de Comércio Livre entre a Comunidade e a Áustria, é anulado porque não cumpriu a obrigação de direito internacional público de não privar um tratado do seu objecto e do seu fim antes da sua entrada em vigor, violando o princípio da protecção da confiança legítima e o princípio da segurança jurídica. JVS. |