Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001402
Processo: 261/95
Descritores: SEGURANÇA DO EMPREGO.
Nº do Documento: 695J0261
Data do Acordão: 07/10/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: ROSALBA PALMISANI.
Requerido: ISTITUTO NAZIONALE DELLA PREVIDENZA SOCIALE.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 80/987/CEE DE 1980/10/20.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/02/02 PROC22/87.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/07/25 PROC208/90 - EMMOT.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1988/02/25 PROC331/85 PROC376/85 PROC378/85 - BIANCO E GIRARD.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/05 PROC46/93 PROC48/93 -BRASSERIE DU PÊCHEUR E FACTORTAME.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/03/26 PROC329/93 - BRITISH TELECOMMUNICATIONS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1996/05/23 PROC5/94 - HEDLEY HOMAS.
Conclusões: O acordão, de 10 de Julho de 1997, proferido no processo 261/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal italiano, sobre a interpretação do artigo 5 do Tratado CE e do princípio da responsabilidade do Estado pelos prejuízos causados aos particulares por uma violação do direito comunitário que lhe seja imputável;
CONCLUI:
- No seu estádio actual, o direito comunitário não se opõe a que um Estado membro imponha, para a propositura de qualquer acção destinada à reparação do prejuízo sofrido em razão da transposição tardia da Directiva 80/987 do Conselho de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, um prazo de preclusão de um ano, contado da transposição para a sua ordem jurídica interna, na condição de esta modalidade processual não ser menos favorável do que as relativas a acções similares de natureza interna. IM.