Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1577 |
Processo: | 400/96 |
Descritores: | PESTICIDA. |
Nº do Documento: | 696J0400 |
Data do Acordão: | 09/17/1998 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - BÉLGICA. |
Requerido: | JEAN HARPEGNIES. |
Área Temática: | PRODUTO FITOSSANITÁRIO. |
Legislação Comunitária: | T CE ART30. DIR CONS CEE 91/414/CEE DE 1991/07/15.. |
Conclusões: | O acordão, de 17 de Setembro de 1998, proferido no processo 400/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE, relativamente a saber se, como nele se prescreve, constitui medida de efeito equivalente a restrição quantitativa à importação, a proibição de um agricultor colocar no mercado produtos fitomarcêuticos, sem autorização do ministro da Agricultura, como determina a Directiva 91/414 do Conselho de 15 de Julho de 1991; CONCLUI: _Considerando que a autorização, precedida de análises técnicas, químicas ou de ensaios laboratoriais, já havia sido concedida noutro Estado membro, a regulamentação Belga, ao exigir nova autorização, constitui uma medida restritiva no sentido daquele artigo 30 do Tratado CE. NR. |