Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1577
Processo: 400/96
Descritores: PESTICIDA.
Nº do Documento: 696J0400
Data do Acordão: 09/17/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO - BÉLGICA.
Requerido: JEAN HARPEGNIES.
Área Temática: PRODUTO FITOSSANITÁRIO.
Legislação Comunitária: T CE ART30.
DIR CONS CEE 91/414/CEE DE 1991/07/15..
Conclusões: O acordão, de 17 de Setembro de 1998, proferido no processo 400/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE, relativamente a saber se, como nele se prescreve, constitui medida de efeito equivalente a restrição quantitativa à importação, a proibição de um agricultor colocar no mercado produtos fitomarcêuticos, sem autorização do ministro da Agricultura, como determina a Directiva 91/414 do Conselho de 15 de Julho de 1991;
CONCLUI:
_Considerando que a autorização, precedida de análises técnicas, químicas ou de ensaios laboratoriais, já havia sido concedida noutro Estado membro, a regulamentação Belga, ao exigir nova autorização, constitui uma medida restritiva no sentido daquele artigo 30 do Tratado CE. NR.