Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001524
Processo: 158/96
Descritores: LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DESPESAS DE SAÚDE.
PRESTAÇÃO SOCIAL.
Nº do Documento: 696J0158
Data do Acordão: 04/28/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: RAYMOND KOHLL.
Requerido: CAISSE DE MALADIE DES EMPLOYÉS PRIVÉS.
Área Temática: SEGURANÇA SOCIAL. POLÍTICA DE SAÚDE.
Legislação Comunitária: T CE ART59 ART60.
REG CONS CEE 71/1408/CEE DE 1971/06/14.
REG CONS CEE 97/118/CEE DE 1997/02/12.
Conclusões: O acordão, de 28 de Abril de 1998, proferido no processo 158/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Luxemburgo, sobre a interpretação dos artigos 59 e 60 do Tratado CE e que consiste, fundamentalmente, em saber se é necessária uma autorização prévia da segurança social do Luxemburgo para que um beneficiário desta possa tratar os dentes na Alemanha, sendo a despesa com o tratamento suportada pela Segurança Social Luxemburguesa;
CONCLUI:
- Considerar que os artigos 59 e 60 do Tratado CE, tal como fixou no processo 120/95, caso Decker, desta mesma data, não permitem que uma legislação nacional exija a dita autorização ao beneficiário, para se tratar noutro Estado membro, desde que a despesa seja efectuada segundo a tabela do Estado de filiação, isto é, Estado da segurança social que suporta o encargo com o beneficiário. NR.