Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1665
Processo: 175/98
Descritores: ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS.
Nº do Documento: 698J0175
Data do Acordão: 10/05/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO- ITÁLIA
Requerido: PAOLO LIRUSSI E FRANCESCA BIZZARO.
Área Temática: GESTÃO DOS RESÍDUOS.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 75/442/CEE DE 1975/07/15.
DIR CONS CEE 91/156/CEE DE 1991/12/18.
DIR CONS CEE 91/689/CEE DE 1991/12/12.
DIR CONS CEE 94/31/CEE DE 1994/06/27.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1979/11/15 PROC36/79 - DENKAVIT FUTTERMITTEL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/07/16 PROC235/95 - DUMON E FROMENT.
AC T DE JUSTIÇA DE 1968/12/19 PROC13/68 - SALGOIL.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/02/08 PROC320/88 - SHIPING AND FORWARDING ENTERPRISE SAFE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1975/01/23 PROC51/74 - VAN DER HULST.
Processos Juntos: 177/98.
Conclusões: O acordão, de 5 de Outubro de 1999, proferido nos processo juntos 175/98 e 177/98 que têm por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Pretore di Udine (Itália) sobre a interpretação da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, tal como alterada pela Directiva 91/156 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, e da Directiva 91/689 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos, tal como alterada pela Directiva 94/31do Conselho, de 27 de Junho de 1994;
CONCLUI:
_A noção de "armazenagem temporária" distingue-se da de "armazenagem preliminar" de resíduos e não se insere na noção de "operação de gestão" na acepção do artigo 1, alínea d), da Directiva 75/442 do Conselho;
_ As autoridades nacionais competentes são obrigadas, no que respeita às operações de armazenagem temporária, a velar pelo respeito das obrigações resultantes do artigo 4 da Directiva 75/442. MCT.