Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001280
Processo: 247/95
Descritores: IVA.
Nº do Documento: 695J0247
Data do Acordão: 02/06/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: FINANZAMT AUGSBURG STADT.
Requerido: MARKTGEMEINDE WELDEN.
Área Temática: IMPOSTO SOBRE O CONSUMO.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1989/10/17 PROC231/87 PROC129/88.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/05/15 PROC4/89.
Conclusões: O acordão, de 6 de Fevereiro de 1997, proferido no processo 247/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da Sexta Directiva 77/388 do Conselho, de
17 de Maio de 1977;
CONCLUI:
- O artigo 4, n. 5, parágrafo 4 da Sexta Directiva relativa
à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que permite aos Estados membros considerarem que as actividades mencionadas no artigo 13 da mesma directiva são exercidas pelos organismos de direito público na qualidade de autoridades públicas, mesmo que sejam exercidas de forma semelhante às de um operador económico privado. CC.