Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
| N. Convencional: | TJCE00001277 |
| Processo: | 105/95 |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DAS MERCADORIAS. TROCA INTRACOMUNITÁRIA. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. HIGIENE ALIMENTAR. |
| Nº do Documento: | 695J0105 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
| Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
| Requerente: | PAUL DAUT GMBH & CO KG. |
| Requerido: | OBERKREISDIREKTOR DES KREISES GUTERSLOH. |
| Área Temática: | COMÉRCIO INTERNACIONAL. POLÍTICA COMERCIAL COMUM. POLÍTICA DE SAÚDE. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 64/433/CEE DE 1964/06/26. DIR CONS CEE 91/497/CEE DE 1991/07/29. DIR CONS CEE 89/608/CEE DE 1989/11/21. |
| Conclusões: | O acordão, de 15 de Abril de 1997, proferido no processo 105/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação da directiva 64/433 do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca, conforme alterada e codificada pela Directiva 91/497 do Conselho, de 29 de Julho de 1991, da Directiva 89/608 do Conselho, de 21 de Novembro de 1989, bem como dos artigos 30 e 36 do Tratado CE; CONCLUI: - O artigo 6, n. 1, alíneas c) e g) da Directiva 64/433, alterada e codificada pela Directiva 91/497, opõe-se a uma regulamentação nacional que proíbe a importação de carnes separadas mecanicamente, não submetidas a tratamento térmico no Estado membro de origem, quando se destinam a ser submetidas a tal tratamento num estabelecimento aprovado no Estado membro de importação designado pelo veterinário oficial do Estado de origem; - A autoridade veterinária competente do Estado membro de origem pode pedir, em aplicação da Directiva 89/608 do Conselho, a assistência da autoridade veterinária do Estado membro de importação, sem que a faculdade de o veterinário oficial do estado membro de origem designar, para efeitos do tratamento térmico a efectuar, um estabelecimento situado no território do Estado membro de importação seja condicionada por tal pedido. JVS. |