Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001457
Processo: 346/96
Descritores: AJUDA ALIMENTAR.
Nº do Documento: 696J0346
Data do Acordão: 01/29/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BELGISCH INTERVENTIE EN RESTITUTIEBUREAU.
Requerido: PROLACTO NV.
Área Temática: POLÍTICA DE AJUDA AO DESENVOLVIMENTO.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 83/1354/CEE DE 1983/05/17 REG COM CEE 87/2966/CEE DE 1987/09/30.
REG COM CEE 87/2200/CEE DE 1987/07/08.
REG COM CEE 87/3182/CEE DE 1987/10/23.
Conclusões: O acordão, de 29 de Janeiro de 1998, proferido no processo 346/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do artigo 25, n. 1, do Regulamento 83/1354 da Comissão, de 17 de Maio de 1983, que estabelece as regras gerais de mobilização e de fornecimento de leite em pó desnatado, de manteiga e de "butter oil", a título de ajuda alimentar;
CONCLUI:
- O citado regulamento deve ser interpretado no sentido de que um adjudicatário que não forneceu a mercadoria em causa no prazo previsto, sem que se encontrasse sujeito a um caso de força maior, suporta todas as consequências financeiras subsequentes à sua inexecução, nos termos do artigo 25, n. 1, primeiro parágrafo, desse regulamento, mesmo que as cauções de adjudicação já tenham sido declaradas perdidas por aplicação do artigo 26, n. 6, do dito regulamento e sem que estas possam ser deduzidas das quantias devidas, a título de reparação do prejuízo causado pelo não fornecimento, com base no citado artigo
25, n. 1, primeiro parágrafo. MCT.