Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1677
Processo: 184/97
Descritores: APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO.
SUBSTÂNCIA PERIGOSA.
POLUIÇÃO DA ÁGUA.
Nº do Documento: 697J0184
Data do Acordão: 11/11/1999
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA.
POLUIÇÃO.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 76/464/CEE DE 1976/05/04.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1999/01/21 PROC207/97.
AC T DE JUSTIÇA DE 1962/12714 PROC2/62 PROC3/62.
Conclusões: O acordão, de 11 de Novembro de 1999, proferido no processo 184/97 que tem por objecto declarar que a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE;
CONCLUI:
_Ao não estabelecer, em conformidade com o artigo 7 da Directiva 76/464 do Conselho, de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade, programas incluindo objectivos de qualidade a fim de reduzir a poluição por 99 substâncias incluídas na Lista I do anexo da referida directiva e que devem ser tratadas, segundo o primeiro travessão da Lista II, como substâncias desta última lista, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida Directiva. FV.