Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001324
Processo: 138/96
Descritores: CARNE DE AVES DE CAPOEIRA.
CARNE FRESCA.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.
Nº do Documento: 696J0138
Data do Acordão: 06/12/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO.
Requerente: COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Requerido: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Área Temática: PRODUTO ANIMAL. POLÍTICA DE SAÚDE.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 92/116/CEE DE 1992/12/17.
DIR CONS CEE 71/118/CEE DE 1971/02/15.
Conclusões: O acordão, de 12 de Junho de 1997, proferido no processo 138/96 que tem por objecto declarar que a RFA não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/116 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que altera e actualiza a Directiva 71/118, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira;
CONCLUI:
- Ao não adoptar no prazo fixado as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 92/116, a RFA faltou às obrigações que lhe incumbem por força dessa Directiva. CC.