Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1625
Processo: 67/97
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
MEDIDA DE EFEITO EQUIVALENTE.
RESTRIÇÃO QUANTITATIVA.
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS.
Nº do Documento: 697J0067
Data do Acordão: 12/03/1998
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: REINO DA DINAMARCA.
Requerido: DITLEV BLUHME.
Área Temática: RESTRIÇÃO ÀS TROCAS.
Legislação Comunitária: T CE ART30.
DIR CONS CEE 91/174/CEE DE 1991/03/25.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1974/07/11 PROC8/74 - DASSONVILLE.
Conclusões: O acordão, de 3 de Dezembro de 1998, proferido no processo 67/97 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal da Dinamarca sobre a interpretação do artigo 30 do Tratado CE e do artigo 2 da Directiva 91/174 do Conselho, de 25 de Março de 1991, relativa às condições zootécnicas e genealógicas que regem a comercialização de animais de raça e que altera as Directivas 77/504 e 90/425;
CONCLUI:
_ Uma legislação nacional que proíbe a detenção numa ilha como a Ilha de Laeso de qualquer espécie de abelhas que não as abelhas da subespécie Apis mellifera mellifera (abelha castanha de Laeso) constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa, na acepção do artigo 30 do Tratado CE;
_ Uma legislação nacional que proíbe a detenção numa ilha como a Ilha de Laeso de qualquer espécie de abelhas para além das abelhas da subespécie Apis mellifera mellifera (abelha castanha de Laeso) deve ser considerada justificada, nos termos do artigo 36 do Tratado, pela protecção da saúde e da vida dos animais. CC.