Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: 1713
Processo: 190/98
Descritores: LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES.
CONTRATO DE TRABALHO.
Nº do Documento: 698J0190
Data do Acordão: 01/27/2000
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: VOLKER GRAF.
Requerido: FILZMOSER MASCHINENBAU GmbH.
Área Temática: POLÍTICA DO EMPREGO.
CESSAÇÃO DE EMPREGO.
Legislação Comunitária: ART39 CE.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1995/12/15 PROC415/93 - BOSMAN.
AC T DE JUSTIÇA DE 1991/03/07 PROC10/90 - MASGIO.
AC T DE JUSTIÇA DE 1993/03/31 PROC19/92 - KRAUS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1998/05/07 PROC350/96 - CLEAN CAR AUTOSERVICE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1999/01/26 PROC18/95 - TERHOEVE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1995/05/10 PROC384/93 - ALPINE INVESTMENTS.
AC T DE JUSTIÇA DE 1990/03/07 PROC69/88 - KRANTZ.
AC T DE JUSTIÇA DE 1999/09/21 PROC44/98 - BASF.
Conclusões: O acordão, de 27 de Janeiro de 2000, proferido no processo 190/98 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal austríaco, sobre a interpretação do artigo 48 do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 39 CE);
CONCLUI:
_ O artigo 48 do Tratado CE não se opõe a uma regulamentação nacional que
recusa o direito a uma indemnização por cessação do contrato de trabalho a um trabalhador quando é ele próprio que põe termo ao seu contrato de trabalho para exercer uma actividade assalariada num outro Estado membro, ao passo que concede o direito a essa indemnização ao trabalhador quando o contrato cessa sem que tenha ele próprio tomado a iniciativa da ruptura ou sem que esta lhe seja imputável. IM.