Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001404
Processo: 110/95
Descritores: MEDICAMENTO.
PATENTE.
Nº do Documento: 695J0110
Data do Acordão: 06/12/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: YAMANOUCHI PHARMACEUTICAL CO. LTD.
Requerido: COMPTROLLER GENERAL OF PATENTS, DESIGNS AND TRADE MARKS.
Área Temática: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 92/1768/CEE DE 1992/06/18.
Conclusões: O acordão, de 12 de Junho de 1997, proferido no processo 110/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal do Reino Unido, sobre a interpretação do artigo 19 do Regulamento 92/1768 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos;
CONCLUI:
- A emissão de um certificado complementar de protecção nos termos do artigo 19 do Regulamento 92/1768, está subordinada à condição de que, em conformidade com o artigo 3, alínea b), deste regulamento, o produto, como medicamento, tenha obtido, no Estado membro em que é apresentado o pedido e à data desse pedido, uma autorização de colocação no mercado em vigor. AF.