Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001383
Processo: 386/95
Descritores: ACORDO DE ASSOCIAÇÃO CE.
CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO.
Nº do Documento: 695J0386
Data do Acordão: 05/29/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: SULEYMAN EKER.
Requerido: LAND BADEN WURTTEMBERG.
Área Temática: RELAÇÕES DA COMUNIDADE. ORGÃO COMUNITÁRIO.
Legislação Comunitária: DECIS 1/80 DE 1980/09/19 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO.
DECIS CONS CEE 64/732/CEE DE 1963/12/23.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1990/09/20 PROC192/89 - SEVINCE.
AC T DE JUSTIÇA DE 1974/01/23 PROC171/95 - TETIK.
Referências Complementares: AC T DE JUSTIÇA DE 1994/10/05 PROC355/93 - EROGLU.
Conclusões: O acordão, de 29 de Maio de 1997, proferido no processo 386/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 6, n. 1, primeiro travessão, da Decisão 1/80, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação, adoptada pelo Conselho de Associação instituído pelo Acordo de Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia;
CONCLUI:
- A citada disposição deve interpretar-se no sentido de que faz depender a prorrogação da autorização de residência de um trabalhador turco no Estado membro de acolhimento do exercício, durante um período ininterrupto de um ano, de um emprego regular ao serviço de uma só e mesma entidade patronal. IM.