Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | TJCE00001091 |
Processo: | 96/96 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. |
Nº do Documento: | 696J0096 |
Data do Acordão: | 06/12/1996 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | QUESTÃO PREJUDICIAL. |
Requerente: | URSSAF. |
Requerido: | CLINIQUE FLORENS SA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
Conclusões: | O despacho, de 12 de Junho de 1996, proferido no processo 96/96 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo tribunal de comércio de Marselha, sobre a abertura de um processo de recuperação de empresa; CONCLUI: - Julgar inadmissível o pedido, por não estar em causa qualquer problema de interpretação de direito comunitário ou de declaração de invalidade de acto comunitário. NR. |