Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia |
N. Convencional: | 1676 |
Processo: | 391/98 |
Descritores: | APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO. HIGIENE ALIMENTAR. |
Nº do Documento: | 698J0391 |
Data do Acordão: | 10/21/1999 |
Tribunal: | T DE JUSTIÇA |
Tipo de Processo: | ACÇÃO POR INCUMPRIMENTO. |
Requerente: | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. |
Requerido: | REPÚBLICA HELÉNICA. |
Área Temática: | ORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 93/43/CEE DE 1993/06/14. |
Conclusões: | O acordão, de 21 de Outubro de 1999, proferido no processo 391/98 que tem por objecto declarar que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/43; CONCLUI: _Ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 93/43 do Conselho, de 14 de Junho de 1993 relativa à higiene dos géneros alimentícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma. FV. |