Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001397
Processo: 223/95
Descritores: ORGANIZAÇÃO COMUM DO MERCADO.
RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO.
Nº do Documento: 695J0223
Data do Acordão: 05/07/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: A. MOKSEL AG.
Requerido: HAUPTZOLLAMT HAMBURG JONAS.
Área Temática: POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM. POLÍTICA DAS EXPORTAÇÕES.
Legislação Comunitária: REG COM CEE 87/3605/CEE DE 1987/11/27.
REG CONS CEE 68/805/CEE DE 1968/06/27.
Jurisprudência Comunitária: AC T DE JUSTIÇA DE 1978/03/16 PROC104/77 - OEHLSCGLAGER.
Conclusões: O acordão, de 7 de Junho de 1997, proferido no processo 223/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal alemão, sobre a interpretação do artigo 8, n. 1, do Regulamento 87/3665 da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, em conjugação com o artigo 9, n. 2, do Tratado CE;
CONCLUI:
- As referidas disposições devem interpretar-se no sentido de que produtos de abate de bovinos que, antes de 3 de Outubro de 1990, data da reunificação alemã, foram exportados da antiga RDA, depois de terem sido efectuadas as formalidades alfandegárias de exportação e concedidas restituições à exportação neste país, e importados para a República Federal da Alemanha em regime de trânsito e de colocação em entreposto para serem reexportados para um país terceiro, não são de origem comunitária nem estão em livre prática no território da Comunidade e, por conseguinte, não são susceptíveis de beneficiar de restituições à exportação. IM.